Bolsa Família: Valores, Calendário e Regras Vigentes
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O que é o Bolsa Família
O Bolsa Família é o principal programa de transferência condicionada de renda do Governo Federal, reinstituído pela Lei nº 14.601/2023 em substituição ao Auxílio Brasil. O programa atende famílias em situação de pobreza (renda familiar per capita mensal de até R$ 218) inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o programa beneficia aproximadamente 21 milhões de famílias em todo o território nacional (Fonte: MDS, Painel Bolsa Família, dados de fevereiro/2026).
O programa opera sob a lógica de benefícios escalonados: um piso mínimo garantido por família e adicionais vinculados à composição familiar. A gestão é descentralizada — o Governo Federal define as regras e repassa os recursos, enquanto os municípios executam o cadastramento e o acompanhamento das condicionalidades por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Valores atualizados
A estrutura de benefícios do Bolsa Família foi definida pela Lei nº 14.601/2023 e pela Medida Provisória nº 1.164/2023. Os valores vigentes são (Fonte: MDS, Portaria MDS nº 852/2025):
Critérios de elegibilidade
Para ser elegível ao Bolsa Família, a família deve atender cumulativamente aos seguintes critérios, conforme legislação vigente (Fonte: Lei 14.601/2023, art. 3º):
- Renda familiar per capita: de até R$ 218 mensais. A renda é calculada pela soma de todos os rendimentos dos membros da família dividida pelo número de integrantes.
- Inscrição no CadÚnico: a família deve estar inscrita e com cadastro atualizado (última atualização há no máximo 24 meses).
- Cumprimento de condicionalidades: manutenção de frequência escolar, calendário vacinal e acompanhamento de saúde.
A seleção é realizada automaticamente pelo sistema federal com base nos dados do CadÚnico. Não existe inscrição direta no Bolsa Família — o cidadão deve procurar o CRAS de seu município para inscrição ou atualização do CadÚnico (Fonte: MDS, orientações ao cidadão).
Condicionalidades
O Bolsa Família exige o cumprimento de condicionalidades nas áreas de educação e saúde. O descumprimento resulta em processo gradual que vai da advertência ao cancelamento do benefício (Fonte: Portaria MDS nº 791/2023):
- Educação: frequência escolar mínima de 75% para crianças de 4 e 5 anos e de 85% para membros de 6 a 18 anos incompletos.
- Saúde — crianças: calendário de vacinação atualizado e acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de 7 anos.
- Saúde — gestantes: realização do pré-natal conforme calendário do SUS (mínimo de 6 consultas).
Calendário de pagamentos
O pagamento do Bolsa Família ocorre nos últimos 10 dias úteis de cada mês, com base no último dígito do NIS (Número de Identificação Social) do responsável familiar. O calendário é publicado mensalmente pela Caixa Econômica Federal e pelo MDS. Os benefícios são depositados em conta da Caixa (poupança social digital) e podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem (Fonte: Caixa Econômica Federal).
Perguntas frequentes
Qual o valor do Bolsa Família em 2026?
O benefício mínimo é de R$ 600 por família, garantido pela Lei nº 14.601/2023. Adicionais são pagos conforme a composição familiar: R$ 150 por criança de 0 a 6 anos (Benefício Primeira Infância) e R$ 50 por membro de 7 a 18 anos ou gestante (Benefício Variável Familiar).
Como se inscrever no Bolsa Família?
A inscrição é feita por meio do Cadastro Único (CadÚnico) nos CRAS municipais. Não há inscrição direta no Bolsa Família — a seleção é automática com base nos dados do CadÚnico e nos critérios de renda estabelecidos pelo MDS.
Quais são as condicionalidades do Bolsa Família?
As famílias devem manter frequência escolar mínima de 75% para crianças de 4 a 5 anos e 85% para membros de 6 a 18 anos, além de manter o calendário de vacinação atualizado e realizar o acompanhamento pré-natal para gestantes.
O Bolsa Família pode ser cancelado?
Sim. O benefício pode ser bloqueado, suspenso ou cancelado por descumprimento de condicionalidades (após processo gradual de advertência), por não atualização do CadÚnico no prazo de 24 meses ou por alteração da renda familiar acima do limite estabelecido.
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