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Normas Vigentes do Código de Trânsito Brasileiro

Pesquisa atualizada em março/2026. Fonte: Lei 9.503/97 (CTB), Lei 14.071/2020 e Resoluções CONTRAN vigentes.

O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, é o instrumento legal que regulamenta o trânsito em todo o território nacional. Ao longo dos anos, diversas alterações foram incorporadas ao texto original, sendo a mais significativa a Lei 14.071/2020, que modificou regras de pontuação, validade da CNH e penalidades. Esta pesquisa compila as normas mais relevantes para o condutor comum em março de 2026.

Sistema de pontuação na CNH

Desde abril de 2021, o sistema de pontuação opera de forma escalonada. O limite de pontos acumulados em 12 meses antes da suspensão depende da gravidade das infrações cometidas no período. Condutores que acumularam duas ou mais infrações gravíssimas terão o direito de dirigir suspenso ao atingir 20 pontos. Aqueles com uma única infração gravíssima perdem o direito ao alcançar 30 pontos. Já os condutores que não cometeram nenhuma infração gravíssima podem acumular até 40 pontos antes da suspensão.

Cada natureza de infração gera uma quantidade fixa de pontos no prontuário: infração leve soma 3 pontos, média soma 4 pontos, grave soma 5 pontos e gravíssima soma 7 pontos. Os pontos expiram 12 meses após a data da infração, sendo automaticamente removidos do registro do condutor.

Classificação e valores das multas

As multas de trânsito são classificadas em quatro naturezas, cada uma com valor base definido pelo CTB e atualizado periodicamente por resolução do CONTRAN. Os valores vigentes em março de 2026 são os seguintes.

Infração leveR$ 88,38 · 3 pontos na CNH
Infração médiaR$ 130,16 · 4 pontos na CNH
Infração graveR$ 195,23 · 5 pontos na CNH
Infração gravíssimaR$ 293,47 · 7 pontos na CNH
Gravíssima com fator multiplicadorAté R$ 17.608,20 (60x) · 7 pontos na CNH

Algumas infrações gravíssimas possuem fator multiplicador que eleva substancialmente o valor da multa. Dirigir sob influência de álcool (Art. 165), por exemplo, tem fator multiplicador de 10, resultando em multa de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor é dobrado.

Limites de velocidade

O CTB estabelece velocidades máximas para vias que não possuem sinalização regulamentadora específica. Em vias urbanas, o limite é de 80 km/h em vias de trânsito rápido, 60 km/h em vias arteriais, 40 km/h em vias coletoras e 30 km/h em vias locais. Em rodovias, o limite para automóveis é de 110 km/h em pista dupla e 100 km/h em pista simples. Para veículos de carga e ônibus, os limites são inferiores.

A tolerância para multa por excesso de velocidade é de 7 km/h ou 7% da velocidade regulamentada, o que for maior, conforme Resolução CONTRAN 396/2011. Abaixo desse limite, a infração não é registrada.

Regras para a Permissão para Dirigir (PPD)

O condutor que obtém a primeira habilitação recebe a Permissão para Dirigir, válida por 12 meses. Nesse período probatório, aplicam-se regras mais rigorosas. Se o condutor cometer qualquer infração de natureza grave ou gravíssima, ou for reincidente em infração de natureza média, terá o direito de dirigir cassado — não apenas suspenso. A cassação exige que o condutor aguarde dois anos para reiniciar todo o processo de habilitação.

Suspensão do direito de dirigir

A suspensão ocorre quando o condutor atinge o limite de pontos aplicável ao seu caso (20, 30 ou 40) ou comete determinadas infrações autossuspensivas, como dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias. O prazo de suspensão varia de 2 a 8 meses na primeira ocorrência e de 8 a 18 meses na reincidência em 12 meses. Durante a suspensão, conduzir veículo configura crime de trânsito previsto no Art. 309 do CTB.

Cassação do direito de dirigir

A cassação é a penalidade mais severa prevista no CTB e implica na perda total do direito de dirigir por 2 anos. As hipóteses de cassação incluem: reincidência em suspensão dentro de 12 meses, condenação judicial por crime de trânsito, e infrações impeditivas durante o período da PPD. Após o período de cassação, o condutor deve refazer integralmente o processo de habilitação, incluindo curso teórico, exames e aulas práticas.

Validade da CNH

A Lei 14.071/2020 ampliou os prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação. Para condutores com menos de 50 anos, a validade é de 10 anos. Entre 50 e 69 anos, a validade é de 5 anos. Para condutores com 70 anos ou mais, a CNH deve ser renovada a cada 3 anos. Condutores que exercem atividade remunerada de transporte mantêm a validade de 5 anos independentemente da idade.

Obrigatoriedade de equipamentos

O CTB exige o uso do cinto de segurança por todos os ocupantes do veículo. Crianças com até 10 anos de idade devem ser transportadas no banco traseiro com dispositivo de retenção adequado ao peso e à idade. O transporte de crianças no banco dianteiro somente é permitido em veículos que não possuem banco traseiro ou quando todos os assentos traseiros estiverem ocupados por outras crianças menores.

O uso de celular ao volante é infração gravíssima com fator multiplicador de 3 (multa de R$ 880,41), conforme alteração trazida pela Lei 14.071/2020. A proibição abrange segurar ou manusear o aparelho, mesmo em semáforos fechados.

Perguntas frequentes

Quantos pontos levam à suspensão da CNH?

Depende do histórico do condutor. São 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima, ou 40 pontos sem nenhuma gravíssima, todos contados em período de 12 meses.

A CNH digital tem a mesma validade que a física?

Sim. A CNH-e (digital), disponível pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, tem validade idêntica à versão impressa e é aceita em todo o território nacional como documento de habilitação e identificação.

O que mudou com a Lei 14.071/2020?

As principais mudanças incluem a ampliação da validade da CNH (10 anos para menores de 50), o sistema escalonado de pontuação (20, 30 ou 40 pontos), e a exigência de cadeirinha até 10 anos de idade.

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