Carteira do Idoso: Transporte Interestadual Gratuito ou com Desconto
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O que é a Carteira do Idoso
A Carteira do Idoso é um documento oficial previsto no art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), regulamentado pelo Decreto nº 5.934/2006. O documento assegura ao idoso de baixa renda o direito constitucional de acesso ao transporte coletivo interestadual convencional, por meio de vagas gratuitas ou, na sua ausência, com desconto de 50% sobre o valor da passagem (Fonte: MDS, portal mds.gov.br).
O benefício é direcionado a pessoas com 60 anos ou mais cuja renda individual mensal seja igual ou inferior a 2 salários mínimos (R$ 3.036 em 2026). A inscrição no CadÚnico com dados atualizados é requisito obrigatório para emissão do documento. Segundo estimativas do MDS, mais de 3 milhões de idosos já emitiram a Carteira do Idoso desde a implantação do sistema digital.
Direitos assegurados
A Carteira do Idoso garante os seguintes direitos em viagens interestaduais de ônibus convencional (Fonte: Decreto 5.934/2006 e Resolução ANTT nº 5.985/2022):
Quem tem direito
Os critérios são definidos pelo Estatuto do Idoso e pelo Decreto 5.934/2006 (Fonte: legislação compilada no planalto.gov.br):
- Idade: 60 anos ou mais.
- Renda: renda individual mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos (R$ 3.036 em 2026).
- CadÚnico: inscrição ativa no Cadastro Único com dados atualizados.
Como emitir a Carteira do Idoso
A emissão pode ser feita de forma presencial ou digital (Fonte: MDS, orientações ao cidadão):
- Via CRAS: compareça ao Centro de Referência de Assistência Social do seu município com RG, CPF e comprovante de inscrição no CadÚnico. O documento é emitido gratuitamente.
- Via portal Meu CadÚnico: acesse meucadunico.cidadania.gov.br com login Gov.br. Na seção "Carteira do Idoso", solicite a emissão digital do documento.
- Via aplicativo: o aplicativo Meu CadÚnico (Android e iOS) também permite a emissão digital da Carteira do Idoso.
A versão digital tem a mesma validade da versão física. A Carteira do Idoso tem validade vinculada à atualização do CadÚnico — enquanto o cadastro estiver atualizado, o documento permanece válido.
Como utilizar na rodoviária
O procedimento para utilizar a Carteira do Idoso na rodoviária segue regulamentação da ANTT (Fonte: Resolução ANTT nº 5.985/2022):
- Compareça ao guichê da empresa de ônibus com a Carteira do Idoso (física ou digital) e documento de identidade com foto.
- Solicite a vaga gratuita com antecedência mínima de 3 horas antes do horário de partida.
- Se as vagas gratuitas estiverem ocupadas, solicite o desconto de 50% sobre o valor da passagem.
- Guarde o bilhete emitido — ele serve como comprovante do benefício utilizado.
Perguntas frequentes
O que é a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso é um documento previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 40) que garante ao idoso de baixa renda (60 anos ou mais, com renda individual de até 2 salários mínimos) o direito a vagas gratuitas ou com desconto de 50% em transporte coletivo interestadual convencional.
Como solicitar a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso pode ser emitida pelo CRAS do município ou pelo portal/aplicativo Meu CadÚnico. É necessário estar inscrito no CadÚnico com dados atualizados e ter 60 anos ou mais com renda individual de até 2 salários mínimos.
Quantas vagas gratuitas existem por viagem?
Cada viagem de ônibus interestadual convencional deve reservar 2 vagas gratuitas para idosos portadores da Carteira do Idoso. Caso as vagas gratuitas estejam ocupadas, o idoso tem direito a desconto de 50% sobre o valor da passagem.
A Carteira do Idoso vale para avião ou trem?
Não. A Carteira do Idoso é válida exclusivamente para transporte coletivo interestadual rodoviário convencional (ônibus). Não se aplica a transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou linhas de ônibus semiurbanas, municipais ou metropolitanas.
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